IR pago não é indevido

IR pago não é indevido

Importante!

IR pago sobre contribuição Previdenciária de 5% não é indevida

Recebi três parcelas entre janeiro e fevereiro de 2009 referentes aos anos de 2005/06 e 07. Em abril deste ano recebi carta da Receita referente ao ano de 2006 dizendo que era indevido o valor pago.Enfim, paguei o que recebi mais juros como se eu devesse para a receita desde 2006 sendo que recebi em 2009. Dá pra discutir com a Receita????
Estou aguardando as próximas duas chegarem kkkkk
Ninguém sabe de nada , ninguém nunca ouviu falar sobre o assunto. A única coisa que consegui achar foi em um site da apeoesp ( Sindicato dos professores) em agosto de 2010 que diz o seguinte:
Alguma novidade me comuniquem por favor.

IR pago sobre contribuição Previdenciária de 5% não é indevida

Está circulando na rede pública documento propondo ação judicial contra o IPESP (o antigo instituto de previdência do Estado, substituído pela SPPrev) para se restituir o Imposto de Renda (IR) pago sobre os 5% descontados para o referido instituto de previdência. A Secretaria de Legislação e Defesa do Associado da APEOESP tem sido insistentemente consultada a respeito. A APEOESP faz um alerta aos professores para que não procedam da maneira como orienta o referido documento. A "orientação" que consta do documento não é uma diretriz oficial da Receita Federal e, para que possa existir a restituição, parte da premissa que o desconto dos 5% relativo ao IPESP é indevido. Ocorre que ele não é indevido e, por isso, ao seguir as orientações daquele documento o professor prestará declaração inverídica à Receita Federal, obtendo eventual restituição de Imposto de Renda já pago que não é devida. Há diversos professores que, por agirem da maneira orientada pelo documento comentado, estão sofrendo sérios problemas; alguns docentes, inclusive, respondem inquérito na Polícia Federal. Portanto, professor, ignore esse documento.

CUIDADO VOCÊ PODE SER PREJUDICADO

Leandro Alves Oliveira

 

Outro artigo da internete

Olá amigos, essa noticia saiu no site do Sifuspesp (Sindicato dos funcioinários do sistema prisional do Est. de SP) que entrou em contato com a receita federal para saber mais sobre essa restituição, segue a noticia:

05/10/10 - Receita Federal alerta sobre email prometendo restituição de contribuição estadual

Nos últimos meses os servidores estaduais têm recebido email orientando sobre um procedimento para restituição de contribuição previdenciária. Aos servidores que procuraram o SIFUSPESP, o sindicato alertou sobre a improbabilidade da Receita Federal fazer restituição de imposto pago ao Estado - ou seja, alertou para a possibilidade de que a informação seria falsa. Agora é oficial: o email é realmente falso, segundo a Receita Federal.
De acordo com informações do Portal Notícias da Manhã, "muitos servidores do Estado de São Paulo estão encaminhando indevidamente para a Receita Federal, Pedido de Restituição de contribuições previdenciárias pagas ao Estado, através da Internet, utilizando o programa PER/DCOMP que se encontra no sítio da Receita Federal do Brasil. Esse encaminhamento é indevido, pois a Receita Federal do Brasil só restitui tributos que administra, ou seja, restitui somente o que recebe, conforme estabelece o art. 73 da Lei nº 9.430/96 e art. 1º da IN-RFB nº 900/2008″, alertou Mauro José da Silva, da Receita Federal de São José do Rio Preto.
A Receita Federal esclarece que tais pedidos devem ser enviados diretamente aos órgãos competentes do Estado. Às pessoas que já fizeram o pedido de restituição dessa contribuição à Receita Federal, a informação oficial é de que os pedidos "poderão ser cancelados através do mesmo programa PER/DCOMP utilizado para o encaminhamento do citado Pedido de Restituição", orientou Silva.
"Sabemos que alguns sindicatos e muitas pessoas da categoria fizeram até propaganda disso, sem ter o cuidado de verificar a veracidade desta informação. O SIFUSPESP tem responsabilidade em dar informações para a categoria, por isso tivemos a demora em comunicar a todos", esclareceu o presidente João Rinaldo Machado.

fonte: http://www.sifuspesp.org.br/?q=051010receita

OBS: Eu fiz o cancelamento do meu pedido feito em 23/09 hoje, pelo próprio programa PER/DCOMP.

Diou

06/10/2010 em 20:39
#

Para cancelar o seu pedido:

Entre novamente no programa PERDCOMP
Clicar em NOVO - preencha pessoa fisica, cpf, etc.. coloque o numero do documento que esta no recibo de entrega, para quem já fez. O numero do documento tem 24 digitos. (no recibo refere-se ao campo "Número do Documento")
5 - Grave e depois envie através do Receitanet.2010.

Boa Sorte e façam mesmo, pois, eu já fiz o meu cancelamento.