Profª Gilseres C. Pinhalvel

Profª Gilseres C. Pinhalvel

Professora Gilseres Cassillo Pinhalvel

Praticando  escrita e leitura através do meu Blog - 

http://praticasdeleiturasgilseres.blogspot.com.br/ 

 jpeg  Caça palavras para professores (as) de História

 

         

 

  Para os professores digitar as notas e faltas dos alunos, clique  aqui para ter acesso as planilhas

 

Enfim uma Vitória. Veja a palavra da presidente da APEOESP- Maria Isabel Azevedo Noronha(Bebel)


  

                                         
                                                                                         
Escola São Lucas no Municipio de Vargem Grande onde lecionei no ano de 2005  Fachada  lateral da escola do Jardim São Lucas

E.E. WANDA COSTA DAHER

Onde leciono atualmente

Site da escola http://wandadacosta.com.br/

 


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Homenagens aos Professores

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Origem dos nomes dos estados Brasileiros

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Impôsto de renda pago de 5% nâo é indevido

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Alunos ganham prêmios por história em quadrinhos

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Para professores digitar as notas

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 Para professores de matemática

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  Professora fala da realidade da educação e faz sucesso na internet
 
 

 

 
   

Assembleia aprova lei que amplia atuação de professores temporários na rede

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite de quarta-feira (02/02) o projeto de Lei Complementar nº 46, de 2010, proposto pelo Governo do Estado de São Paulo a partir de solicitação da Secretaria de Estado da Educação no final do ano passado. A decisão dispõe sobre a admissão de professores temporários sem estabilidade (categoria ‘O'), contratados por prazo determinado em toda a rede de ensino estadual.

  

Modelo original

Na regulamentação anterior, o professor podia trabalhar exclusivamente no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo, findaria obrigatoriamente em dezembro do mesmo ano. Além disso, a cada final de contrato, os docentes passavam por um período de 200 dias em “quarentena”, antes de voltar a lecionar. Com a alteração, a possibilidade de atuação estende-se para 12 meses até o encerramento do ano letivo subsequente.

“Interromper os serviços prestados pelos docentes temporários é comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. As novas medidas vêm ao encontro tanto às necessidades de ensino e aprendizagem quanto aos pedidos dos professores temporários, o que consideramos uma reivindicação justa”, disse o Secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald.

Cada escola da rede pública estadual funciona de acordo com calendário elaborado a partir das diretrizes e bases da educação nacional, cujas exigências para cumprimento dos mínimos de aulas e dias letivos não levam em consideração o ano civil, mas o ano letivo, que nem sempre são coincidentes. Com a nova resolução, garante-se a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede.