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Assembleia aprova lei que amplia atuação de professores temporários na rede
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na noite de quarta-feira (02/02) o projeto de Lei Complementar nº 46, de 2010, proposto pelo Governo do Estado de São Paulo a partir de solicitação da Secretaria de Estado da Educação no final do ano passado. A decisão dispõe sobre a admissão de professores temporários sem estabilidade (categoria ‘O'), contratados por prazo determinado em toda a rede de ensino estadual.
Modelo original
Na regulamentação anterior, o professor podia trabalhar exclusivamente no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo, findaria obrigatoriamente em dezembro do mesmo ano. Além disso, a cada final de contrato, os docentes passavam por um período de 200 dias em “quarentena”, antes de voltar a lecionar. Com a alteração, a possibilidade de atuação estende-se para 12 meses até o encerramento do ano letivo subsequente.
“Interromper os serviços prestados pelos docentes temporários é comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. As novas medidas vêm ao encontro tanto às necessidades de ensino e aprendizagem quanto aos pedidos dos professores temporários, o que consideramos uma reivindicação justa”, disse o Secretário de Estado da Educação, professor Herman Voorwald.
Cada escola da rede pública estadual funciona de acordo com calendário elaborado a partir das diretrizes e bases da educação nacional, cujas exigências para cumprimento dos mínimos de aulas e dias letivos não levam em consideração o ano civil, mas o ano letivo, que nem sempre são coincidentes. Com a nova resolução, garante-se a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede.